[:pb]TERMO DE ADESÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL[:]

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No fim do ano passado procuradores no MPF, vinculados à Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão (PFDC), instauraram procedimentos administrativos para acompanhar práticas que possam representar assédio moral ou outras formas de ação arbitrária contra professores. (http://bit.ly/2QeFP3A)

Outras entidades como a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e a Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) também aderiram ao termo de compromisso. Em janeiro deste ano, a Abrasco assinou o termo de adesão selando nosso comprometimento com a liberdade de pesquisa e ensino. O termo tem validade de um ano e está aberto a adesões de outras entidades.

Esta iniciativa nos compromete a receber, sistematizar e encaminhar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão as denúncias de assédio contra seus afiliados dentro deste campo.

Em contrapartida, o órgão do Ministério Público Federal se responsabiliza por acolher essas informações e providenciar os encaminhamentos necessários. Entre as providências cabíveis, a PFDC poderá notificar o agressor, remeter o caso à unidade competente no âmbito do MPF ou mesmo à autoridade que tenha atribuição em relação à queixa.

O objetivo da iniciativa é proteger e dar garantias à liberdade docente, à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, expressar e divulgar o pensamento – seja em artigos, pareceres, relatórios, laudos, aulas e demais atividades acadêmicas.

Desta maneira, solicitamos ampla divulgação em todas as instituições associadas à Abrasco, nos cursos e programas de pós-graduação em Saúde Coletiva no sentido de que toda e qualquer ação que configure assédio ou violência contra qualquer membro dessa comunidade no exercício ou em decorrência de suas atividades acadêmicas seja imediatamente reportada à Abrasco (pelo e-mail abrasco@abrasco.org.br). A Associação providenciará os encaminhamentos à PFDC para as devidas providências legais e administrativas.

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